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Decreto-Lei nº 9.593 de 16 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e de acôrdo com dispôsto no art. 6º combinado com o art. 5º, letra h, do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 194, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam desapropriados, por utilidade pública, os terrenos:

I

Sítio Nho Antônio - situado no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais com a área aproximada de 51 hectares, divido em duas partes pela estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagoas, nas proximidades do km. 47. A parte que fica a leste da estrada de rodagem confina, ao norte com a propriedade do S. João Pinto de Matos e a leste e sul com o Ribeirão do Matuto, confrontando com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo. A norte que fica a oeste da estrada de rodagem confina, ao norte com Estrada de Ferro Central do Brasil e a este com terreno de propriedade dos Srs. Armando Belisário Filho e José Pereira, e ao sul com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo.

II

Granja de Lagoa Preta - situada no Município de Pedro Leopoldo, no mesmo Estado, com a área de 9 hectares e 85 áreas, com as seguintes confrontações: ao sul com terrenos de Manuel da Cunha; a oeste com o Ribeirão do Matuto: ao norte com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo e a leste com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagoas;

III

Vargem do Totó - situado no lugar acima indicado, com área de 26 hectares e 47 áreas, confrontando-se: ao sul com terrenos da firma Evangélica, Filhos, Ltda., a oeste com o Ribeirão do Matuto ao mesmo pertencentes, e com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas nas proximidades do km. 44; IV- Sítio dos Coqueiros - situado no lugar já referido, com área de 87 hectares, cortado por duas estradas de rodagem que liga Belo Horizonte e Sete Lagôas, nas proximidades do km. 43. A parte situada a oeste da referida estrada, confronta-se: ao sul com terras de Guilherme de Souza Machado; a oeste com Ribeirão do Matuto e ao norte com terrenos de Manuel da Cunha. A parte localizada a leste da mesma estrada, confronta-se: ao norte com terras de Francisco de Azevedo; a leste com a propriedade de Francisco Silva e ao sul com terras pertencentes ao Guilherme de Souza Machado;

V

Sítio do Papo Sujo - também situado no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, com a área de 57 hectares, confronta-se: ao norte com a Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo; a leste com os terrenos pertencentes a José Elias da Costa; ao sul com terras de Evangelista, Filhos Ltda., e a oeste com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas, nas proximidades do Km. 44;

VI

Fazenda dos Coqueiros - (Parte) situada no lugar antes mencionado, com a área aproximada de, 15 hectares, confrontando-se: ao sul com Guilherme de Sousa Machado; a oeste com o Ribeirão do Matuto; ao norte com terrenos de Evangelista, Filhos Ltda., e a leste com a estrada de rodagem que liga Belo Horizonte a Sete Lagôas, nas proximidades do km 45.

Parágrafo único

A desapropriação, ora declarada de utilidade pública, tem por finalidade ampliar a área da Fazenda Experimental de Criação de Pedro Leopoldo, ali existente.

Art. 2º

É declarada, também a urgência da desapropriação de que se trata.

Art. 3º

Cabe ao Ministério da Agricultura promover a presente desapropriação, nos têrmos do artigo 10º, do Decreto-lei nº 3.365 , acima citado.

Art. 4º

Para atender ao pagamento das indenizações decorrentes desapropriação dos terrenos de que se trata (Desapropriações e Imóveis), fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00).

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Netto Campelo Júnior Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946