Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.593 de 16 de Agosto de 1946
Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender ao pagamento das indenizações decorrentes desapropriação dos terrenos de que se trata (Desapropriações e Imóveis), fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 400.000,00).