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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.593 de 16 de Agosto de 1946

Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 9.593 /1946