Artigo 5º do Decreto-Lei nº 9.593 de 16 de Agosto de 1946
Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.