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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.593 de 16 de Agosto de 1946

Desapropria, por utilidade pública, terrenos que menciona, situados no Município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe ao Ministério da Agricultura promover a presente desapropriação, nos têrmos do artigo 10º, do Decreto-lei nº 3.365 , acima citado.