Art. 11, §1º - Os depósitos efetuados em dinheiro observarão as mesmas regras das cadernetas de poupança, no que se refere à remuneração básica e ao prazo.
Art. 4º, XXVIII - Mogi-Mirim: o respectivo Município e os de Águas de Lindóia, Amparo, Artur Nogueira, Conchal, Itapira, Jaquariúna, Lindóia, Mogi-Guaçu, Pedreira, Santo Antônio de Posse, Serra Negra e Socorro;...
Art. 2º - As novas regras para alteração de contrato de consórcio público previstas no art. 1º desta Lei também se aplicam aos consórcios já existentes na data de publicação desta Lei.
Art. 1º - É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Art. 1º - É revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949 , que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim deutilidadepública, para possibilitar o aproveitamento pelo Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.
Art. 6º - Na apuração dos votos observar-se-ão além das normas da legislação vigente, em tudo que não contrariar o disposto nesta lei, as regras do art. 3º e mais as seguintes:...