JurisHand AI Logo

Lei nº 12.519 de 10 de Novembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Mário Lisbôa Theodoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011