Lei nº 12.519 de 10 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
DILMA ROUSSEFF Mário Lisbôa Theodoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011