Artigo 2º da Lei nº 12.519 de 10 de Novembro de 2011
Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
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