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Artigo 1º da Lei nº 12.519 de 10 de Novembro de 2011

Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.

Art. 1º da Lei 12.519 /2011