Artigo 1º da Lei nº 12.519 de 10 de Novembro de 2011
Institui o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.