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Lei nº 4.708 de 28 de Junho de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949 , que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosísio Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965