Lei nº 4.708 de 28 de Junho de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949 , que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.
H. CASTELLO BRANCO Paulo Bosísio Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1965