Artigo 1º da Lei nº 4.708 de 28 de Junho de 1965
Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revogado o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949 , que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador, Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública, para possibilitar o aproveitamento pelo Ministério da Marinha da área de terreno onde hoje se localiza a Escola de Aprendizes de Marinheiros da Bahia e suas dependências, em Salvador.