Artigo 2º da Lei nº 4.708 de 28 de Junho de 1965
Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.