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Artigo 2º da Lei nº 4.708 de 28 de Junho de 1965

Revoga o art. 2º da Lei nº 1.024-A, de 29 de dezembro de 1949, que autoriza o Poder Executivo a ceder à Prefeitura de Salvador Estado da Bahia, uma área de terreno para fim de utilidade pública.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.