“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.148 de 25/04/1940
Art. 2º - As certidões de inteiro teor, bem como as públicas-formas de qualquer natureza podem ser extraidas por meio de reprodução fotostática, devendo as cópias conter, para possuirem valor probante em juizo ou fora dele, a autenticação da autoridade competente, que certificará, em declaração expressa, se acharem iguais ao original.
- Decreto-Lei2.266 de 12/03/1985
Art. 7º, §2º - Os atuais ocupantes da classe especial das categorias funcionais de nível superior e médio serão matriculados nos referidos cursos, por ordem de antigüidade.
- Decreto-Lei653 de 26/06/1969
Art. 2º - Os alunos do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior, poderão requerer transferência de matricula para qualquer outra instituição, pública ou particular, que ministre os mesmos cursos ou cursos afins e esteja autorizada a funcionar regularmente no País, desde que: (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 748, de 1969)...
- Decreto-Lei72 de 21/11/1966
Art. 38 - O Poder Executivo, por proposta do Ministério do Trabalho e Previdência Social, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei, dispondo sôbre o Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) e visando a transferir suas atividades para outro órgão da administração pública ou a incorporar, total ou parcialmente, seus serviços ao INPS.
- Decreto-Lei1.341 de 22/08/1974
Art. 6º, §1º, I - Gratificações e indenizações previstas no § 1º do artigo 13 , nos artigos 15 e 16 da Lei nº 4.709, de 28 de junho de 1965 , e nos artigos 8º 11 , 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966 , para o pessoal das Campanhas de Saúde Pública;...
- Decreto-Lei5.718 de 03/08/1943
Art. 6º - O governador será processado e julgado nos crimes comuns e de responsabilidade pelo Tribunal de Apelação do Distrito Federal ( Cód. Proc. Penal, livro II Tit. III ), importando sempre a sentença condenatória a perda do cargo e a inhabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de dois a dez anos.
- Decreto-Lei1.941 de 31/05/1982
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover o aumento do capital da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB em Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros), mediante a incorporação dos seguintes bens imóveis de propriedade da União, localizados na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro:...
- Decreto-Lei632 de 17/06/1969
Art. 4º - Os estabelecimentos que satisfaçam as exigências regulamentares previstas pelos Serviços de Higiene e Saúde Pública e que estejam devidamente autorizados a proceder ao comércio de refeições, tais como cantinas e similares, assim como as adegas e postos de vinhos, terão permissão para a venda de vinhos nos têrmos dêste Decreto-lei.