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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2000

    Art. 1º - O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, criado pelo Decreto nº 3.515, de 20 de junho de 2000 , tem por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de posição sobre os problemas decorrentes da mudança do clima por gases de efeito estufa, bem como sobre o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (DCM) definido no artigo 12 do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, ratificada pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de

  • Decreto-Lei4.462 de 10/07/1942

    Art. 3º, §1º - A remessa de que trata este artigo se fará diretamente ao Serviço Federal interessado, sob registo postal - utilizada a franquia prevista na Convenção Nacional de Estatística e expressamente concedida pelo decreto n. 6.109, de 16 de agosto de 1940 - ou mediante recibo, por intermédio da autoridade local a quem for delegada a incumbência da coleta.

  • Decreto-Lei3.198 de 14/04/1941

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Superintendente, será substituído, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos legais, até 30 dias, por um dos chefes de Divisão, por ele designado.

  • Decreto-Lei432 de 23/01/1969

    Art. 6º, §12 - No caso de ser o transportador emprêsa pública ou sociedade de economia mista federal, a Comissão de Marinha Mercante poderá, a seu critério, alterar o local para o recolhimento do produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante estabelecido neste artigo.

  • Decreto-Lei593 de 27/05/1969

    Art. 5º - A Fundação gozará de autonomia administrativa e financeira e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de escritura pública de sua constituição, com a qual serão apresentados os estatutos e o decreto que os aprovar.

  • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

    Art. 12, §2º - Será nula qualquer transferência ou subscrição de ações feita com infringência do § 1º dêste artigo, podendo a nulidade ser pleiteada inclusive por terceiros, por meia de ação popular.

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 5º - Os cargos em comissão e as funções gratificadas da Administração Pública Federal Direta e das Autarquias Federais terão os respectivos valores decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.073, de 9 de janeiro de 1970 , majorados em 20% (vinte por cento).

  • Decreto-Lei897 de 26/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de NCr$250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes do pagamento e juros da dívida pública no corrente exercício.