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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.632 de 12/06/1945

    Art. 1º - Ficam autorizadas as Estradas de Ferro do País, de administração pública ou privada, a cobrar duas taxas adicionais, de 10% sôbre as tarifas vigentes, destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais e outra, à renovação de bens físicos.

  • Decreto-Lei9.870 de 14/09/1946

    Art. 4º, §1º - As apólices serão do tipo "Diversas Emissões", nominativas ou ao portador, e vencerão os juros de cinco por cento (5 %) ao ano.

  • Decreto-Lei1.072 de 30/12/1969

    Art. 1º, a - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Fôrças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos podêres constituídos.

  • Decreto-Lei1.092 de 12/03/1970

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação, respeitadas as disposições do Decreto-lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970: "Art. 1º O Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei número 4.425, de 8 de outubro de 1964, bem com as parcelas de 1,3% (um e três décimos por cento) e 1,0% (um por cento) da arrecadação do imposto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, respectivamente destinadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral e à co...

  • Decreto-Lei1.876 de 15/07/1981

    Art. 1º, §6º - A isenção de que trata o caput deste artigo somente será concedida para um único imóvel em terreno da União, desde que seja utilizado como residência do ocupante ou do foreiro. (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019)...

  • Decreto Não Numeradode 26 de Maio de 1999

    Art. 1º - Fica criada a Comissão de Ética Pública, vinculada ao Presidente da República, competindo-lhe proceder à revisão das normas que dispõem sobre conduta ética na Administração Pública Federal, elaborar e propor a instituição do Código de Conduta das Autoriadades, no âmbito do Poder Executivo Federal.

  • Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969

    Art. 1º, I, h - os que, por ato de subversão ou de improbidade na administração pública, direta ou indireta, ou na particular, tenham sido condenados à destituição de cargo, função ou emprêgo, em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo, em que se lhes haja assegurado ampla defesa;...

  • Decreto-Lei585 de 16/05/1969

    Art. 3º - As despesas de seguro, manutenção, conservação e administração deverão ser, em cada SAC, escrituradas em livro próprio, cujos lançamentos e certidões terão fé pública.