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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei8.983 de 14/02/1946

    Art. 1º - Fica introduzido, no artigo 3º do Decreto-lei nº 8.256, de 30 de Novembro de 1945, o parágrafo 3º nos seguintes têrmos: "Será observado o processo de concorrência pública na venda do material inservível, inclusive cascos de embarcações miúdas, sempre que sua avaliação seja superior a Cr$ 10.000,00. Quando, porém, o valor fôr inferior, ou o material estiver em local impraticável à concorrência pública, sua venda será realizada mediante coleta de preços, procedida junto à pessoas e firmas idôneas e após aprovação do Ministro da Marinha."...

  • Decreto-Lei4.655 de 03/09/1942

    Art. 22, §2º - Nos atos realizados por escritura pública, inutiliza a estampilha, no livro do tabelião, a parte que assinar em primeiro lugar.

  • Decreto-Lei195 de 24/02/1967

    Art. 12, §6º - Mediante convênio, a União poderá legar aos Estados e Municípios, ou ao Distrito Federal, o lançamento e a arrecadação da Contribuição de Melhoria devida por obra pública federal, fixando a percentagem na receita, que caberá ao Estado ou Município que arrecadar a Contribuição.

    • Decreto-Lei3.164 de 31/03/1941

      Art. 4º, b - partidores, contadores, escrivães das Varas Cíveis, de Família, de Órfãos e Sucessões e da Fazenda Pública;...

    • Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942

      Lei Orgânica do Ensino Secundário

      Art. 79 - A constituição do corpo docente, em cada estabelecimento de ensino secundário, far-se-á com observância dos seguintes preceitos : 1. Deverão os professores do ensino secundário receber conveniente formação, em cursos apropriados, em regra de ensino superior. 2. O provimento, em carater efetivo, dos professores dos estabelecimentos de ensino secundário federais e equiparados dependerá da prestação de concurso. 3. Dos candidatos ao exercício do magistério nos estabelecimentos de ensino secundário reconhecidos exigir-se-á prévia inscrição, que se fará mediante prova de habilitação, no comp...

      • Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940

        Art. 81 - A franquia postal telegráfica será utilizada exclusivamente na expedição de correspondência relativa a matéria dos serviços censitários, devendo a via telegráfica ficar reservada unicamente para os casos de comprovada urgência ou real necessidade, a critério e sob a responsabilidade da autoridade censitária expedidora.

      • Decreto-Lei777 de 20/08/1969

        Art. 5º, §2º - Os servidores requisitados na forma dêste artigo poderão optar pelo regime trabalhista peculiar à Fundação, durante o período em que permaneçam à sua disposição, contando-se o tempo de serviço assim prestado para efeito de direitos e vantagens na função pública.

      • Decreto Não Numeradode 15 de Setembro de 2011

        Art. 6º, I - elaborar a proposta do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e submetê-la à apreciação do CIGA, no prazo e condições por este definidos;...