“regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei3.769 de 28/10/1941
Art. 6º - As caixas de aposentadoria e pensões remeterão à Diretoria da Despesa Pública, dentro do prazo de sessenta dias, a partir da vigência deste decreto-lei, os processos de aposentadoria dos atuais funcionários inativos para o fim do disposto no § 2º do artigo 2º deste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.012 de 14/09/1988
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, modificado pela Lei nº 6.886, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar a seguinte redação, mantidos inalterados os parágrafos: " Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: I - até três vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondentes a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor; II - de três a sete salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso ...
- Decreto-Lei1.799 de 05/08/1980
Art. 3º - Caberão ao GETAT, no desempenho das finalidades previstas no art. 1º, todos os poderes inerentes à colonização e à regularização fundiária, inclusive os relativos à discriminação, arrecadação, destinação, licitação, alienação e desapropriação de áreas rurais, à legitimação de posses, ao assentamento de agricultores, à emissão de títulos de domínio, ao recebimento de doações de terras em favor da União, à execução das Leis nºs 5.709, de 7 de outubro de 1971 e 6.431, de 11 de julho de 1977 , dentre outras, bem como à celebração de convênios, contratos e termos.
- Decreto-Lei613 de 04/06/1969
Art. 1º - Fica autorizada a reversão ao Estado da Bahia do domínio útil do imóvel situado na cidade de Salvador, doado à União Federal por escritura pública de 1º de maio de 1944, lavrada a fls. 62, do Livro 202 do 4º Ofício de Notas daquela Capital.
- Decreto-Lei2.061 de 19/09/1983
Art. 1º - O produto integral da venda, em leilão ou concorrência pública, de mercadorias apreendidas sujeitas à pena de perdimento, com base no Decreto-Lei n º 1.455, de 7 de abril de 1976 , aplicada em decisão final administrativa, poderá ser destinado a Estados e Municípios atingidos por calamidade pública, reconhecida pelo Ministério do Interior, para atender às populações flageladas.
- Decreto-Lei5.684 de 20/07/1943
Art. 2º, §1º - Será pública a subscrição do capital representado pelas ações preferenciais e nela terão preferência os produtores de sal inscritos no I.N.S., caso exerçam êsse direito dentro do prazo que lhes for marcado pelo mesmo órgão.
- Decreto-Lei1.678 de 22/02/1979
Art. 3º, Parágrafo Único - A restrição de que trata este artigo não se aplica a eventual abertura de créditos adicionais para atender a despesa relativa a pessoal e encargos sociais, ou a despesa com encargos da dívida pública federal.
- Decreto-Lei9.866 de 13/09/1946
Art. 1º - Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar sem torna ou reposição o domínio pleno dos terrenos da União, situados na Esplanana do Castelo, Freguezia de São José, no Distrito Federal, e designados - lotes nº 10 da quadra 13-A, ns. 20 e 21 da quadra 14, e ns. 18 e 19 da quadra 14-C, na planta de reloteamento de quadras da mesma Esplanada, arquivada na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (S.P.U.) no Distrito Federal sob nº 1.617, por imóvel, prédio, terreno e benfeitorias, de propriedade do Espólio de Eduardo Guinle, que constitui o "Palacete Eduardo Guinle", situado na rua Pa...