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Decreto-Lei nº 9.866 de 13 de Setembro de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a permuta de imóveis que menciona, revoga o Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério da Fazenda autorizado a permutar sem torna ou reposição o domínio pleno dos terrenos da União, situados na Esplanana do Castelo, Freguezia de São José, no Distrito Federal, e designados - lotes nº 10 da quadra 13-A, ns. 20 e 21 da quadra 14, e ns. 18 e 19 da quadra 14-C, na planta de reloteamento de quadras da mesma Esplanada, arquivada na Delegacia do Serviço do Patrimônio da União (S.P.U.) no Distrito Federal sob nº 1.617, por imóvel, prédio, terreno e benfeitorias, de propriedade do Espólio de Eduardo Guinle, que constitui o "Palacete Eduardo Guinle", situado na rua Paulo César de Andrade s/nº, atual lote nº 1 da quadra A do projeto de loteamento aprovado sob o nº 3.908 pela Prefeitura do Distrito Federal, e demais bens discriminados no laudo de avaliação integrante do processo protocolado na Secretaria da Presidência da República sob o nº 22.690-46.

Art. 2º

A permuta autorizada pelo presente Decreto-lei será efetivada mediante têrmo lavrado no S.P.U., terá fôrça de escritura pública para todos os fins de direito, e será isenta de todo e qualquer impôsto ou emolumento.

Art. 3º

Fica revogado o Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940 , e autorizado o S.P.U. a proceder a retificação de áreas de terrenos já concedidas na vigência do mencionado Decreto-lei nº 2.803.

Art. 4º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal. Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1946