Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.866 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a permuta de imóveis que menciona, revoga o Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940 , e autorizado o S.P.U. a proceder a retificação de áreas de terrenos já concedidas na vigência do mencionado Decreto-lei nº 2.803.