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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.866 de 13 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de imóveis que menciona, revoga o Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto-lei nº 2.803, de 21 de novembro de 1940 , e autorizado o S.P.U. a proceder a retificação de áreas de terrenos já concedidas na vigência do mencionado Decreto-lei nº 2.803.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.866 /1946