Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.866 de 13 de Setembro de 1946
Autoriza a permuta de imóveis que menciona, revoga o Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.