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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 9.866 de 13 de Setembro de 1946

Autoriza a permuta de imóveis que menciona, revoga o Decreto-lei número 2.803, de 21 de Novembro de 1940, e dá outras providências.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.