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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

    Art. 1º - Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuizo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.

  • Decreto-Lei651 de 26/08/1938

    Art. 4º, a - por uma taxa de $000,2 (dois décimos de real) por quilo, que incidá sobre as utilidades que, sob qualquer forma de embalagem ou a granel, sejam recolhidas ou depositadas em qualquer" trapiche ou armazem de depósito, ou despachadas sobre água, quando importadas do estrangeiro ou destinadas à exportação;...

  • Decreto-Lei7.732 de 12/07/1945

    Art. 3º - O imóvel incorporado será utilizado pelo Ministério da Guerra, para a instalação definitiva da 4ª Circunscrição do Recrutamento. de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado).

  • Decreto-Lei289 de 28/02/1967

    Art. 29 - As reservas florestais naturais inventariadas ou levantadas pelo IBDF na forma do inciso II, do art. 4º dêste decreto-lei, poderão ser objeto de desapropriação por parte do Poder Público, nos têrmos da Constituição do Brasil, desde que tal medida seja considerada pela Comissão de Política Florestal, indispensável ao cumprimento das disposições do Código Florestal.

  • Decreto-Lei2.063 de 06/10/1983

    Art. 1º, §1º - Nos casos não incluídos no caput deste artigo, as multas serão aplicadas e arrecadadas pela autoridade com jurisdição sobre a via pública ou rodovia na qual a infração seja cometida.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 74 - Na realização da receita e da despesa pública será utilizada a via bancária, de acôrdo com as normas estabelecidas em regulamento.

    • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

      Art. 91, d - quando for deslocado para operações de guerra ou manutenção da ordem pública;...

    • Decreto-Lei1.557 de 14/06/1977

      Art. 2º, Parágrafo Único - O benefício de que trata este artigo aplica-se, exclusivamente, a primeira aquisição, quer decorrente do exercício do direito de preferência quer proveniente da subscrição pública.