Decreto-Lei nº 7.732 de 12 de Julho de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
O Presidente da República , usando da atribuição que 1he confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.
O Serviço do Patrimônio da União providenciará o que fôr de sua competência para a execução do presente Decreto-lei :
O imóvel incorporado será utilizado pelo Ministério da Guerra, para a instalação definitiva da 4ª Circunscrição do Recrutamento. de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado).
Getulio Vargas Agamemnon Magalhães Eurico G. Dutra A. de Souza Costa
Este texto não substitui o publicado n0 DOU de 14.7.1945.