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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.732 de 12 de Julho de 1945

Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências

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Art. 3º

O imóvel incorporado será utilizado pelo Ministério da Guerra, para a instalação definitiva da 4ª Circunscrição do Recrutamento. de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado).

Art. 3º do Decreto-Lei 7.732 /1945