Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.732 de 12 de Julho de 1945
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O imóvel incorporado será utilizado pelo Ministério da Guerra, para a instalação definitiva da 4ª Circunscrição do Recrutamento. de acordo com as instruções que forem baixadas pelo Ministro de Estado).