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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 7.732 de 12 de Julho de 1945

Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências

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Art. 1º

Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.

Parágrafo único

A incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.