Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 7.732 de 12 de Julho de 1945
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incorporado ao patrimônio da União o imóvel situado na Rua São Joaquim nº 329, na Capital do Estado de São Paulo, de propriedade da extinta Sociedade Filarrnônica Alemã Lira, conforme a respectiva planta apresentada pelo Ministério da Guerra.
Parágrafo único
A incorporação compreende as instalações e equipamentos do imóvel.