Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.732 de 12 de Julho de 1945
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Incorpora ao patrimônio da União o imóvel que especifica e dá outras providências
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