JurisHand AI Logo
|

regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.855 de 13/09/1946

    Art. 1º - Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1948, a vigência do crédito especial de quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 48.500.000,00), aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, pelo Decreto-lei nº 6.643, de 29 de junho de 1944 , para atender às despesas (Obras, Desapropriação, Aquisição de Imóveis e Equipamentos) com a execução de estudos e obras para melhoria da navegabilidade e capacidade de transporte, carga e descarga e armazenamento no rio São Francisco.

  • Decreto-Lei1.543 de 14/04/1977

    Art. 3º, II - autorização dos candidatos, constante de documento com assinatura reconhecida por tabelião;...

  • Decreto-Lei5.666 de 15/07/1943

    Art. 3º, §1º, a - em concorrência pública, respeitadas as exigências do art. 1º do decreto-lei n. 4.120, de 21 de fevereiro de 1942 , por iniciativa do govêrno ou de particulares;...

  • Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946

    Art. 6º, d - notificar aos Ministérios e a qualquer, outro órgão da Administração Pública as decisões comadas pelos Govêrno, em conseqüência dos pareceres do Conselho ou da Comissão de Estudos ;...

  • Decreto-Lei261 de 28/02/1967

    Art. 1º, Parágrafo Único - Consideram-se sociedades de capitalização as que tiverem por objetivo fornecer ao público de acôrdo com planos aprovados pelo Govêrno Federal, a constituição de um capital mínimo perfeitamente determinado em cada plano e pago moeda corrente em um prazo máximo indicado no mesmo plano, a pessoa que possuir um título, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título.

  • Decreto-Lei8.256 de 30/11/1945

    Art. 3º, §3º - Será observado o processo de concorrência pública na venda do material inservível, inclusive cascos de embarcações miúdas, sempre que sua avaliação seja superior a Cr$ 10.000,00. Quando, porém, o valor fôr inferior, ou o material estiver em local impraticável à concorrência pública, sua venda será realizada mediante coleta de preços, procedida junto à pessoas e firmas idôneas e após aprovação do Ministro da Marinha. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.983, de 1946)...

  • Decreto-Lei1.978 de 21/12/1982

    Art. 1º - Os itens II e III e o § 3º do artigo 1º bem como o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.892, de 16 de dezembro de 1981 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º(...) II - no caso de imóveis, a venda se efetive mediante instrumento público registrado no cartório competente até 30 de junho, 30 de setembro ou 31 de dezembro de 1983, conforme o disposto no § 7º deste artigo; III - no caso de participações societárias permanentes, a cessão seja legalmente formalizada até as mesmas datas indicadas no item anterior; (...) 3º - O valor do ganho de capita...

  • Decreto-Lei904 de 01/10/1969

    Art. 1º - A Fundação Serviço Especial de Saúde Pública, instituída pela lei nº 3.750, de 11 de abril de 1960 , passa a denominar-se Fundação Serviços de Saúde Pública, que terá por finalidade promover, coordenar e, supletivamente, executar atividades de prevenção e contrôle de doenças no território nacional.