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Decreto-Lei 1.978 de 21 de dezembro de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
§ 1º
a )
b )
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Art. 4º
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1982 e retificado em 23.12.1982