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regras de desapropriação por utilidade pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei186 de 23/02/1967

    Art. 1º, §1º - A incorporação do patrimônio do Instituto far-se-á mediante escritura pública, sem qualquer ônus para a união;...

  • Decreto-Lei8.760 de 21/01/1946

    Art. 10, a - de moléstia contraída ou ferimento recebido em campanha ou manutenção da ordem pública, ou ainda, moléstia deles proveniente;...

  • Decreto-Lei8.512 de 31/12/1945

    Art. 6º, §1º - Semestralmente, o I.P.A.S.E remeterá a Diretoria da Despesa Pública a relação das importâncias pagas em virtude do aumento.

  • Decreto-Lei2.451 de 29/07/1988

    adquiridos por órgãos ou entidades da administração pública, direta e indireta, ou concessionárias de serviços públicos, destinados à:...

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 6º, f - lucros da exploração individual de contratos de empreitada únicamente de lavor, qualquer que seja a natureza, quer se trate de trabalhos arquitetônicos, topográficos, terraplenagem, construções de alvenaria e outras congêneres, quer de serviços de utilidade pública, tanto de estudos como de construções;...

  • Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976

    Art. 15-a, §2º - A venda de mercadoria nas lojas francas previstas neste artigo somente será autorizada à pessoa física, obedecidos, no que couberem, as regras previstas no art. 15 e demais requisitos e condições estabelecidos pela autoridade competente. (Incluído pela Lei nº 12.723, de 2012)...

  • Decreto-Lei7.039 de 10/11/1944

    Art. 26, §1º - O trânsito somente poderá ser utilizado pelo oficial na localidade onde servia e tem início na data do desligamento.

  • Decreto-Lei1.358 de 12/11/1974

    Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1975, as pessoas físicas mutuárias do Sistema Financeiro da Habitação, mediante preenchimento de formulário próprio, gozarão, a título de benefício fiscal, como ressarcimento de encargos para aquisição de casa própria, de um crédito equivalente a 10% (dez por cento) do total dos pagamentos correspondentes ao ano-base e efetivamente realizados até a data da apresentação da declaração de rendimentos, nos prazos fixados pelo Ministério da Fazenda.