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regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul14.119 de 30/10/2012

    Art. 6º - As contratações de que trata esta Lei serão regidas, no que couber, pelo Regime Jurídico Estatutário, devendo os contratados perceberem remuneração equivalente a da classe inicial do cargo do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, instituído pela Lei n.º 8.186, de 17 de outubro de 1986, para uma carga horária semanal de quarenta horas.

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul56.704 de 31/10/2022

    Art. 2º, §2º, VI - Comando Militar do Sul.

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul12.377 de 24/11/2005

    Art. 2º - Fica revogado o inciso II do art. 242 e acrescido um parágrafo único ao art. 245, ambos da Lei nº 7.356/80, com o seguinte teor: "Art. 245 - ......................................... Parágrafo único - As atribuições previstas no "caput" deste artigo serão da competência do Juiz eleito como Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Rio Grande do Sul19 de 16/07/1997

    Art. 1º, III - O artigo 136 e seus parágrafos passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 - Ao Instituto-Geral de Perícias incumbem as perícias médico-legais e criminalísticas, os serviços de identificação e o desenvolvimento de estudos e pesquisas em sua área de atuação. § 1º - O Instituto-Geral de Perícias, dirigido por Perito, com notório conhecimento científico e experiência funcional, de livre escolha, nomeação e exoneração pelo Governador do Estado, tem seu pessoal organizado em carreira, através de estatuto próprio. § 2º - Os integrantes das carreiras do quadro de pessoal do Instituto-Geral de Perícias terão regime de trabalho de t...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul19.393 de 18/11/1968

    O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no artigo 11, letra "b", do Decreto-lei federal n° 317, de 13 de março de 1967, e a necessidade de serem ampliados os conhecimentos dos membros da PM, para o adequado cumprimento das tarefas que lhes são afetas,...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul55.458 de 26/08/2020

    Art. 1º - Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná constante no art. 37 do Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, reinstituído pela Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97: ALTERAÇÃO Nº 5323 - No Título VI do Livro I, fica acrescentado o Capítulo I-A, com a seguinte redação: CAPÍTU...

  • Decreto Estadual do Rio Grande do Sul48.504 de 01/11/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único, III, a - Pistolas de Clark: símbolo amplamente utilizado pelas Polícias Militares em seus distintivos e designativos apostos nos fardamentos;...

  • Lei Estadual do Rio Grande do Sul15.153 de 17/04/2018

    Art. 4º - O quantitativo dos cargos de Analista Jurídico, de Analista de Gestão Pública, de Analista Contador, de Analista Administrador e de Analista Economista passa a ser o estabelecido no Anexo III desta Lei.