Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12377 de 24 de Novembro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2005.
O § 6º do art. 232 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 232 - ........................................ ........................................................... § 6º - O Tribunal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado, eleitos dentre seus membros efetivos, por dois anos, vedada a reeleição."
Fica revogado o inciso II do art. 242 e acrescido um parágrafo único ao art. 245, ambos da Lei nº 7.356/80, com o seguinte teor: "Art. 245 - ......................................... Parágrafo único - As atribuições previstas no "caput" deste artigo serão da competência do Juiz eleito como Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado."
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.