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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12377 de 24 de Novembro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado.

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Art. 2º

Fica revogado o inciso II do art. 242 e acrescido um parágrafo único ao art. 245, ambos da Lei nº 7.356/80, com o seguinte teor: "Art. 245 - ......................................... Parágrafo único - As atribuições previstas no "caput" deste artigo serão da competência do Juiz eleito como Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado."