Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12377 de 24 de Novembro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.