Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12377 de 24 de Novembro de 2005
Altera dispositivos da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - Código de Organização Judiciária do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 6º do art. 232 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 232 - ........................................ ........................................................... § 6º - O Tribunal terá um Presidente, um Vice-Presidente e um Corregedor-Geral da Justiça Militar do Estado, eleitos dentre seus membros efetivos, por dois anos, vedada a reeleição."