Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56704 de 31 de Outubro de 2022
Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos, II, V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de outubro de 2022.
Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.
Os titulares e dirigentes máximos dos órgãos e entidades indicarão os seus representantes para a coordenação do Gabinete de Crise.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.