Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56704 de 31 de Outubro de 2022
Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui Gabinete de Crise para coordenação das ações da administração pública estadual em razão dos atos de protesto com interrupções de rodovias no território do Estado, bem como para articulação com as demais esferas e órgãos autônomos.