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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19393 de 18 de Novembro de 1968

Cria para funcionar na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Quadros, da Brigada Militar, o Curso Superior de Polícia Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o disposto no artigo 11, letra "b", do Decreto-lei federal n° 317, de 13 de março de 1967, e a necessidade de serem ampliados os conhecimentos dos membros da PM, para o adequado cumprimento das tarefas que lhes são afetas,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de novembro de 1968.


Art. 1º

É criado, para funcionar na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Quadros, da Brigada Militar, o Curso Superior de Polícia Militar, que deverá ter início a partir do ano letivo de 1969.

Art. 2º

O Comando Geral da Brigada Militar submeterá à aprovação do Governador, no prazo de sessenta dias, a contar da publicação deste Decreto, regulamento dispondo sobre o modo de funcionamento do mencionado Curso.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19393 de 18 de Novembro de 1968