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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19393 de 18 de Novembro de 1968

Cria para funcionar na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Quadros, da Brigada Militar, o Curso Superior de Polícia Militar.


Art. 1º

É criado, para funcionar na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Quadros, da Brigada Militar, o Curso Superior de Polícia Militar, que deverá ter início a partir do ano letivo de 1969.