Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19393 de 18 de Novembro de 1968
Cria para funcionar na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Quadros, da Brigada Militar, o Curso Superior de Polícia Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.