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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19393 de 18 de Novembro de 1968

Cria para funcionar na Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Quadros, da Brigada Militar, o Curso Superior de Polícia Militar.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19393 /1968