Decreto Estadual do Rio Grande do Sul37.152 de 22/01/1997Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 36.784, de 4 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - O controle de efetividade dos servidores da Administração Direta, das Autarquias, das Fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado do Rio Grande do Sul, far-se-á por sistema eletrônico, que viabilize o registro de freqüência diária, mediante conferência de traço humano, dos horários de entrada e saída do servidor.
Parágrafo único - Estão excluídos do disposto neste artigo os servidores titulares de cargos ou funções cuja natureza seja incompatível com regime de horá...