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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289 de 08 de Abril de 1987

Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.

DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 08 de abril de 1987.


Art. 1º

Fica criado o seguinte cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, para provimento das necessidades da representação do Partido dos Trabalhadores:

I

Subordinado à Mesa: 1 Assessor Superior de Imprensa . . . . . CCAL-11 ou FGAL-11

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


PEDRO SIMON, Governador do Estado.