Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289 de 08 de Abril de 1987
Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
DEPUTADO ALGIR LORENZON, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 37 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, em Porto Alegre, 08 de abril de 1987.
Fica criado o seguinte cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, para provimento das necessidades da representação do Partido dos Trabalhadores:
As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
PEDRO SIMON, Governador do Estado.