Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289 de 08 de Abril de 1987
Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.