Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289 de 08 de Abril de 1987
Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o seguinte cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, para provimento das necessidades da representação do Partido dos Trabalhadores:
I
Subordinado à Mesa: 1 Assessor Superior de Imprensa . . . . . CCAL-11 ou FGAL-11