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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289 de 08 de Abril de 1987

Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 1º

Fica criado o seguinte cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado, para provimento das necessidades da representação do Partido dos Trabalhadores:

I

Subordinado à Mesa: 1 Assessor Superior de Imprensa . . . . . CCAL-11 ou FGAL-11