Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 8289 de 08 de Abril de 1987
Cria cargo e função no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.