Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54285 de 11 de Outubro de 2018
Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar n. 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2018.
Ficam alteradas as alíneas "a" e "e" do inciso IV e as alíneas "f" e "h" do inciso V do art. 2º do Decreto n° 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, as passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º... ... IV - ... a) contribuições em favor do Regime Geral de Previdência Social e as instituídas em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e para o Regime de Previdência Complementar – RPC/RS previstas no “caput” do art. 23 da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015. ... e) contribuições instituídas em favor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul; ... V - ... ... f) taxas e mensalidades de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, desde que conveniados com as entidades elencadas na alínea “a” deste inciso. ... h) contribuições extraordinárias em favor do Regime de Previdência Complementar – RPC/RS, previstas no § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.
JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.