Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54285 de 11 de Outubro de 2018
Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar n. 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.