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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54285 de 11 de Outubro de 2018

Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar n. 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.