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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54285 de 11 de Outubro de 2018

Altera o Decreto nº 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar n. 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos.

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Art. 1º

Ficam alteradas as alíneas "a" e "e" do inciso IV e as alíneas "f" e "h" do inciso V do art. 2º do Decreto n° 43.337, de 10 de setembro de 2004, que regulamenta o artigo 81, parágrafo único, da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, as passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º... ... IV - ... a) contribuições em favor do Regime Geral de Previdência Social e as instituídas em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul e para o Regime de Previdência Complementar – RPC/RS previstas no “caput” do art. 23 da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015. ... e) contribuições instituídas em favor do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul; ... V - ... ... f) taxas e mensalidades de planos de assistência médico-hospitalar e odontológica, desde que conveniados com as entidades elencadas na alínea “a” deste inciso. ... h) contribuições extraordinárias em favor do Regime de Previdência Complementar – RPC/RS, previstas no § 2º do art. 24 da Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015.