Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

regime jurídico dos militares” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.075 de 11/12/2008

    Art. 1º, I, b - 100 (cem) em Regime de Turno Completo - RTC;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.082 de 17/12/2008

    Art. 1º, XII - o artigo 37: "Artigo 37 - Os estagiários da Procuradoria Geral do Estado, auxiliares dos Procuradores, serão credenciados pelo Procurador Geral do Estado dentre alunos dos dois últimos anos do curso jurídico, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, na forma a ser estabelecida em regulamento." (NR);...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo954 de 31/12/2003

    Art. 4º - Os recursos arrecadados nos termos desta lei complementar, da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003, e da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, são classificados como receitas de contribuições sociais no orçamento do Instituto de Previdência do Estado - IPESP, quando referentes aos servidores públicos, e na Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, quando referentes aos militares, devendo ser destinados ao pagamento de aposentadorias ou pensões.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.130 de 27/12/2010

    Art. 2º, Parágrafo Único - Os integrantes dos Subquadros de que trata este artigo ficam sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. e às jornadas de trabalho estabelecidas no artigo 12 desta lei complementar.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo968 de 05/01/2005

    Art. 2º - Aos cargos criados por esta lei Complementar aplicam-se o Regime de Jornada Completa de Trabalho, na forma e condições previstas na legislação.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.092 de 03/07/2009

    Art. 3º - Aos cargos criados por esta lei complementar aplica-se o regime de jornada completa de trabalho, na forma e condições previstas na legislação.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.230 de 08/01/2014

    Art. 2º, §1º - Aplica-se aos cargos previstos nos incisos I e II o Regime de Jornada Comum de Trabalho, na forma e condições previstas na legislação.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.129 de 27/12/2010

    Art. 1º - O inciso III do artigo 1º da Lei Complementar nº 1075, de 11 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - .............................................................. ........................................................................... III - no Quadro de Empregos Públicos Permanentes: a) 600 (seiscentos) empregos de Professor Assistente Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das universidades públicas do Estado de São Paulo, a serem exercidos na seguinte conformidade: 1 - 550 (quinhentos e cinquenta) em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP...