Lei Complementar Estadual de São Paulo954 de 31/12/2003Art. 4º - Os recursos arrecadados nos termos desta lei complementar, da Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003, e da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, são classificados como receitas de contribuições sociais no orçamento do Instituto de Previdência do Estado - IPESP, quando referentes aos servidores públicos, e na Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM, quando referentes aos militares, devendo ser destinados ao pagamento de aposentadorias ou pensões.