Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.092 de 03 de julho de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam criados, no SQC-II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 50 (cinquenta) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 1-A.
Os cargos ora criados serão providos por concurso público, exigindo-se formação de nível superior em direito, ciências contábeis, economia, administração de empresas ou pública, engenharia civil ou gestão de políticas públicas.
Aos cargos criados por esta lei complementar aplica-se o regime de jornada completa de trabalho, na forma e condições previstas na legislação.
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.