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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.092 de 03 de julho de 2009

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam criados, no SQC-II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 50 (cinquenta) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 1-A.

Art. 2º

Os cargos ora criados serão providos por concurso público, exigindo-se formação de nível superior em direito, ciências contábeis, economia, administração de empresas ou pública, engenharia civil ou gestão de políticas públicas.

Art. 3º

Aos cargos criados por esta lei complementar aplica-se o regime de jornada completa de trabalho, na forma e condições previstas na legislação.

Art. 4º

As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.092 de 03 de julho de 2009