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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.092 de 03 de julho de 2009

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Art. 2º

Os cargos ora criados serão providos por concurso público, exigindo-se formação de nível superior em direito, ciências contábeis, economia, administração de empresas ou pública, engenharia civil ou gestão de políticas públicas.