Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.092 de 03 de julho de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos ora criados serão providos por concurso público, exigindo-se formação de nível superior em direito, ciências contábeis, economia, administração de empresas ou pública, engenharia civil ou gestão de políticas públicas.