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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.092 de 03 de julho de 2009

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Art. 1º

Ficam criados, no SQC-II do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 50 (cinquenta) cargos de Agente da Fiscalização Financeira, Padrão 1-A.